O abuso sexual trata-se de fenômeno social de espantoso crescimento na realidade brasileira. Quando se trata de vítima infante, os contatos físicos normais e o comportamento abusivo é muitas vezes tênue. Contudo, alguns fatores que definem o abuso sexual são trazidos pela doutrina, como assinala José Antônio Daltoé Cezar: o abuso consiste em qualquer interação, contato ou envolvimento da criança, com o uso de violência física e/ou psicológica, em atividades sexuais que ela não compreende e não consente, violando assim não só as regras legais e sociais da sociedade, como também causando na criança danos psíquicos.
Além disso, o abusador também se aproveita da sua condição de superioridade da criança, ou da confiança que ela nele deposita. Nesse sentido Maria Tereza Maldonado conceitua o abuso sexual como a situação em que um adulto ou um adolescente mais velho, abusando do poder de coação ou sedução, utiliza-se de um menor para a sua própria satisfação sexual.
Ademais, o abuso sexual acarreta atraso no desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente vítima, visto que interrompe um ciclo natural de formação e aprendizagem ao causar-lhe danos de cunho psíquico. Nessa linha, Veleda Dobke refere que o abuso sexual é uma forma de violência, na qual o abusador, sem consentimento válido, aproveita-se de sua superioridade e/ou confiança para buscar a sua satisfação sexual, causando danos psíquicos.
De outra banda, outro fator citado pela doutrina é que na maioria dos casos o abuso sexual prolonga-se durante anos, principalmente quando o abuso sexual é intrafamiliar, ou seja, quando o abusador é um familiar da vítima (pai, padrasto, irmão etc.). No mesmo sentido, também afirmam os doutrinadores que a criança percebe quando os contatos físicos têm por objetivo a satisfação sexual do abusador. Ainda, o abuso sexual ocorre contra a vontade da criança, que é levada a participar da relação com o abusador mediante coação física ou psicológica. E o importante segundo Christian Gauderer é que a criança que sofre abuso continuado não tem capacidade emocional ou cognitiva para consentir ou julgar o que está acontecendo. E muitas vítimas acabam se acostumando com a situação, sendo que algumas demoram muito para conseguirem se livrar da prisão psicológica que se veem envolvidas.
Assim, existem seis fatores que determinam o abuso sexual, conforme aponta Veleda Dobke: 1. a constituição em violência (física ou psíquica), 2. a utilização da condição de superioridade ou confiança, 3. o atraso no desenvolvimento da personalidade da criança ou adolescente como consequência, 4. o prolongamento no tempo dos abusos, 5. a percepção da criança de que se trata de busca à satisfação sexual e, 6. a falta de consentimento da vítima, que é coagida.
Mas o pior desta situação é que isto é muito mais comum do que se imagina em algumas regiões como no nordeste, norte e centro do Brasil. E o judiciário fica de mãos amarradas por diversos motivos, dentre eles a dificuldades das pessoas, muitas vezes, da própria família optarem por não denunciar e fazerem de conta que nada acontece. Protegendo o agressor em detrimento, muitas vezes, de suas próprias filhas, já mais de 70% dos casos o criminoso é o próprio pai biológico.
Autor: Paulo César Ribeiro Martins
Doutor em Psicologia pela PUCCAMP
Professor da UEMS/AEMS/FIPAR
Além disso, o abusador também se aproveita da sua condição de superioridade da criança, ou da confiança que ela nele deposita. Nesse sentido Maria Tereza Maldonado conceitua o abuso sexual como a situação em que um adulto ou um adolescente mais velho, abusando do poder de coação ou sedução, utiliza-se de um menor para a sua própria satisfação sexual.
Ademais, o abuso sexual acarreta atraso no desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente vítima, visto que interrompe um ciclo natural de formação e aprendizagem ao causar-lhe danos de cunho psíquico. Nessa linha, Veleda Dobke refere que o abuso sexual é uma forma de violência, na qual o abusador, sem consentimento válido, aproveita-se de sua superioridade e/ou confiança para buscar a sua satisfação sexual, causando danos psíquicos.
De outra banda, outro fator citado pela doutrina é que na maioria dos casos o abuso sexual prolonga-se durante anos, principalmente quando o abuso sexual é intrafamiliar, ou seja, quando o abusador é um familiar da vítima (pai, padrasto, irmão etc.). No mesmo sentido, também afirmam os doutrinadores que a criança percebe quando os contatos físicos têm por objetivo a satisfação sexual do abusador. Ainda, o abuso sexual ocorre contra a vontade da criança, que é levada a participar da relação com o abusador mediante coação física ou psicológica. E o importante segundo Christian Gauderer é que a criança que sofre abuso continuado não tem capacidade emocional ou cognitiva para consentir ou julgar o que está acontecendo. E muitas vítimas acabam se acostumando com a situação, sendo que algumas demoram muito para conseguirem se livrar da prisão psicológica que se veem envolvidas.
Assim, existem seis fatores que determinam o abuso sexual, conforme aponta Veleda Dobke: 1. a constituição em violência (física ou psíquica), 2. a utilização da condição de superioridade ou confiança, 3. o atraso no desenvolvimento da personalidade da criança ou adolescente como consequência, 4. o prolongamento no tempo dos abusos, 5. a percepção da criança de que se trata de busca à satisfação sexual e, 6. a falta de consentimento da vítima, que é coagida.
Mas o pior desta situação é que isto é muito mais comum do que se imagina em algumas regiões como no nordeste, norte e centro do Brasil. E o judiciário fica de mãos amarradas por diversos motivos, dentre eles a dificuldades das pessoas, muitas vezes, da própria família optarem por não denunciar e fazerem de conta que nada acontece. Protegendo o agressor em detrimento, muitas vezes, de suas próprias filhas, já mais de 70% dos casos o criminoso é o próprio pai biológico.
Autor: Paulo César Ribeiro Martins
Doutor em Psicologia pela PUCCAMP
Professor da UEMS/AEMS/FIPAR
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