quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Lei obriga consumidores receber cópia de contrato feito por call center

A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou a lei de autoria do deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), que torna obrigatório o encaminhamento aos clientes, por escrito, de contratos firmados por meio de call center. Ela foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8 de fevereiro) e agora o Governo do Estado tem 90 dias para fazer a regulamentação.

Conforme o deputado, a lei tem o objetivo de tornar obrigatório o encaminhamento de contratos aos consumidores, firmados por meio de call center e outras formas similares. Ele explica que todas as empresas atuantes no Estado, como por exemplo, TV a cabo, telefonia celular e cartão de crédito, que constam com ostensivas campanhas de captação de clientes e estratégia de vendas de produtos ou serviços através do uso da internet ou do telemarketing, agora ficam obrigada a encaminhar por escrito os contratos firmados à distância.

“Sabe-se que muitas vezes o consumidor não tem segurança com relação a combinações feitas por meio de telefone e, não deve contar com a gravação do atendimento, pois, via de regra, as empresas não a disponibilizam. Daí a importância de dispor do contrato escrito, que deverá ser cumprido, fielmente por ambas as partes”, explica Arroyo

Além disso, a lei exige que encaminhamento do contrato tenha o prazo máximo de 15 dias úteis após sua efetivação verbal, o que permite aos clientes com a minuta em mãos, verificar se o produto ou serviço atende as suas necessidades e se de fato consta tudo aquilo que lhe foi oferecido.

Penalidades: De acordo com o Art. 2º da lei, o infrator receberá primeiramente como forma de penalidade, uma advertência e, em caso de reincidência poderá ser emitido pelo PROCON, multa entre 200 (duzentos) e 5 (cinco mil) vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).

Whelton Borges
Assessoria de imprensa dep. Arroyo
Foto - Crédito/Giuliano Lopes

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