A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Ministério Público de ação contra o processo seletivo realizado por uma rede de lojas que consultava o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) para analisar os candidatos a emprego. De acordo com o relator do recurso de revista e ministro Renato de Lacerda Paiva, a administração pública usa em praticamente todos os processos comprovantes de boa reputação.
Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta a empresa tem o direito de apurar a conduta do candidato. Uma ação foi iniciada contra a rede de lojas após uma denúncia em 2002. Na primeira instância foi dada como procedente e a empresa deveria pagar indenização coletiva, mas recorreu.
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