A Receita Federal vai dispensar a Declaração Anual do Simples Nacional a partir de janeiro de 2013.
Em janeiro de 2012 já vai acabar a exigência do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), da Declaração de Crédito Presumido de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis isentos e imunes.
Em 2014, também não será mais necessário apresentar a Delcaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoas Jurídica (DIPJ).
Segundo o Fisco, as medidas integram um pacote cujo objetivo é facilitar a vida do contribuinte. Além do fim das exigências das declarações, o Fisco vai enviar aos contribuintes com apenas uma fonte de renda, uma cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já preenchida.
A melhor parte de se fazer isso, segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, seria postá-la na página da Receita na internet por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que permite acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal. O contribuinte, então, deve confirmar ou corrigir as informações antes de enviá-las à Receita.
Pagamentos de impostos federais poderão ser pagos ainda com cartão de crédito ou débito, e as contribuições previdenciárias podem ser parceladas pela internet até o limite de R$ 500 mil.
A previsão é tornar possível o pagamento dos tributos com cartão a partir de junho de 2012 e o parcelamento a partir de março de 2012. Inicialmente, somente serão aceitos pagamentos de tributos aduaneiros com cartões de débito. Caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira.
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