Os deputados estaduais derrubaram hoje (14), por unanimidade, o veto parcial ao projeto de lei nº 057/11, de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), que dispõe sobre a realização de exame de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores da síndrome de down, em Mato Grosso do Sul. A maioria dos membros da Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJR) votaram a favor da rejeição do veto parcial.
“Estou muito feliz em terminar o ano com a derrubada do veto e de saber que as famílias terão o direito de fazer o exame em seus filhos de forma gratuita. Logo nos primeiros 30 dias após o nascimento é possível detectar qualquer problema cardíaco congênito e iniciar o tratamento adequado”, destaca Teixeira.
De acordo com o deputado, é importante agora os pais terem conhecimento sobre este direito hoje assegurado por Lei, e que mesmo o Sistema Único de Saúde (SUS) sendo obrigatório a oferecer ao portador da síndrome de down, o bebê não precisará esperar meses na fila.
Após a derrubada do veto, a Lei nº 4.062/11 deve ser promulgada na íntegra pelo presidente da Casa, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), e publicada no Diário Oficial.
Conquista – A presidente da Escola Juliano Varela, Malu Fernandes, disse que a Lei será um grande avanço. “Até tempos atrás não existia nem a lembrança por parte do Poder Público sobre a importância do exame. A lei é uma conquista e um mecanismo que garante com rapidez a realização do ecocardiograma”, ressalta.
Malu ainda explicou que mais das 50% das crianças com “down” apresentam doenças cardíacas congênitas, uma das principais causas de morte nos primeiros anos de vida, sendo fundamental o exame para poder sanar problema de forma precoce e fazer o tratamento adequado logo após o nascimento. Caso contrário, ficará privada de se desenvolver, pois não poderá iniciar a estimulação precoce (tratamento de fisioterapia e fonoaudiologia).
Veto - Em agosto deste ano, o Governo sancionou parcialmente a Lei nº 4.062/11, determinando a realização do exame ecocardiograma em crianças recém-nascidas portadoras da síndrome de Down e vetando os Artigos 2º, 3º e o parágrafo único que previam quanto a responsabilidade das despesas decorrentes do benefício.
Por:Karin Seben
Assessoria de Imprensa Deputado Zé Teixeira
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