Campo Grande/MS - 14 de Dezembro de 2011
Release GAB. SFA/MS nº 110/2011
Divulgação Técnica SFA/MS
Valter Loeschner - Jornalista DRT/MS nº 438
Em ação conjunta coordenada pelos fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência Federal de Agricultura (SFA/MS), juntamente com policiais da Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON) e fiscais da Agência Estadual de Defesa Agropecuária Animal e Vegetal (IAGRO), foi interditado um entreposto de distribuição de charque clandestino. O produto estava sendo produzido no interior do estado, a partir da carne de animais abatidos clandestinamente sem as mínimas condições de higiene, e industrializado sem a fiscalização dos órgãos oficiais, além de apresentar embalagem com rotulagem do SIF falsificado. O produto chegou a ser distribuido para diversas cidades, inclusive para outros estados e vendido como produto inspecionado pelos órgãos competentes.
No Mato Grosso do Sul, as ações conjuntas de combate à produção e comercialização de Produtos de Origem Animal e Vegetal sem registro junto aos órgãos de fiscalização foi intensificado nos últimos meses. De acordo com o Serviço de Fiscalização de Produtos de Origem Animal da SFA/MS, a partir de 2012 as ações de combate e educação sanitária deverão ser fortalecidas, visando informar a população sobre os riscos do consumo de produtos de origem duvidosa e formar um contingente de multiplicadores que levem essas informações à população sul-mato-grossense.
Após as apreensões, foram feitas reuniões com os produtores, para orientá-los sobre como regularizar sua produção, garantindo assim um meio digno de sobrevivência. “Queremos tirar o produtor da clandestinidade, e garantir vida digna”, disse Orlando Baez, Superintendente do Ministério da Agricultura no Mato Grosso do Sul.
Como resultado desse trabalho, espera-se para o início de 2012 a indicação da primeira indústria do Estado a aderir ao SISBI/MAPA, que possibilitará aos produtores ampliarem o raio de comercialização de seus produtos, podendo atingir todo o território nacional. Pela regra atual, a indústria que possui a Inspeção Municipal só pode comercializar dentro do próprio município.
Fonte: SIPOA/DDA/SFA/MS
Divulgação Técnica - SFA/MS
Jornalista Responsável - Valter Loeschner – DPDAG/SFA/MS (DRT/MS nº 438)
Interlocutor da SFA/MS junto ao Conselho Editorial do MAPA (COED)
/ - e-mail: valter.loeschner@agricultura.gov.br
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