Por:Marta Ferreira/CGNews
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 34 milhões em bens do ex-prefeito de Dourados Ari Artuzi (sem partido) e de outros 45 réus em ação por improbidade administrativa movida como consequência da Operação Uragano, realizada em setembro.
A decisão do juiz Carlos Alberto Rezende Gonçalves saiu no dia 16 de dezembro, em caráter liminar e atende a pedido do MPE (Ministério Público Estadual) que tenta, com a ação, restituir aos cofres públicos os valores desviados pelo grupo chefiado pelo ex-prefeito. Artuzi renunciou ao cargo, no dia primeiro de dezembro, após três meses preso. Fora da prefeitura, perdeu o foro privilegiado e agora é réu comum, o que facilitou o andamento das ações contra ele na Justiça estadual.
Esse processo por improbidade administrativa, por exemplo, corria em segredo de justiça e, na mesma decisão que mandou bloquear os bens dos envolvidos, foi aberto. O juiz afirma que, com a publicação dessa decisão, não fazia mais sentido o sigilo para o processo.
O magistrado determina que seja feito o bloqueio até atingir o valor.
Além do ex-prefeito, tiveram bens bloqueados empresários, vereadores afastados por envolvimento nas irregularidades, ex-secretários e assessores da prefeitura e diretores do Hospital Evangélico. O magistrado determina que seja feito o bloqueio
O Hospital, aliás, responde pela maior parte dos bloqueios determinados, R$ 17 milhões, que teriam sido repassados de forma irregular, como parte de acordos fraudulentos que garantiam “retorno” financeiro a Ari Artuzi e aos “sócios” nas negociatas.
A decisão liminar informa que já foram bloqueados, em contas bancárias em nomes dos envolvidos, R$ 1,4 milhão. Desse valor, R$ 854,37 estavam na conta de Artuzi. O ex-prefeito também já teve seis imóveis em seu nome e nome da esposa colocados à disposição da Justiça.
O juiz determinou que todos os veículos em nomes dos réus também sejam bloqueados, assim como solicitou uma varredura para identificar a existência de imóveis nos nomes das pessoas nos cartórios.
Também foi determinada a expedição de ofício à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) requisitando informações sobre a existência de ações em nome dos réus e comunicando a indisponibilidade dos bens.
“Para a garantia dos valores a serem restituídos ao erário, podem ser bloqueados quaisquer tipos de bens, preferencialmente os ativos financeiros, imóveis, veículos, inclusive daqueles adquiridos antes da prática dos atos de improbidade, até o limite da estimativa do prejuízo causado ao erário e/ou do enriquecimento ilícito”, informa o despacho.
Além da devolução dos recursos que o MPE afirma terem sido desviados em Dourados, a ação pode resultar na inelegibilidade dos réus, como prevê a legislação.
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