Por: Agencia Estado - Rosana de Cassia
O governo vetou integralmente o projeto sobre cadastro positivo, mas editou medida provisória (MP) sobre o tema, para disciplinar o quanto antes a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento de pessoas físicas e jurídicas. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o que dispõe a MP 'em especial quanto ao uso, guarda, escopo e compartilhamento das informações recebidas por bancos de dados'. A MP 518 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a abertura de cadastro requer autorização prévia do cadastrado, 'mediante consentimento informado, por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada'. São direitos do cadastrado obter o cancelamento do cadastro, quando solicitado, acessar as informações a qualquer tempo e solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados.
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