Na manhã desta terça-feira (22/06), na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Amarildo Cruz (PT), apresentou o projeto de lei que estabelece critérios e condições para o cultivo da cana-de-açúcar no Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo da proposta é a preservação do meio ambiente e da biodivesidade.
A Lei proposta pelo deputado institui normas para o cultivo de cana-de-açúcar, em Mato Grosso do Sul. Para atender os princípios do desenvolvimento sustentável, o plantio de cana-de-açúcar deverá obedecer as seguintes condicionantes: utilização de terras degradadas para o seu cultivo, colheita mecanizada ou manual, sem utilização do procedimento da queima da palha da cana-de-açúcar, prévio estudo de impacto ambiental do local e implementação de programas de responsabilidade social.
Segundo pesquisa das Organizações das Nações Unidas- ONU, divulgada no dia 23 de março de 2007, o Brasil é um dos países da América do Sul que apresenta maior perda real da área de floresta nos últimos anos. De acordo com o relatório o Brasil teria desmatado, no periodo de 2000 a 2005, cerca de 74% da área devastada na América do Sul. O que significa que dos 42 mil quilômetros quadrados derrubados por ano em toda região sul-americana, 31 mil estão localizados no Brasil.
Amarildo Cruz explica que as informações constantes do Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, elaboradas pela ONU e divulgado no mês de fevereiro de 2007, são drásticas para a população mundial, sobretudo no hemisfério Sul, prevendo redução de oferta de água para muitos países, avanço de doenças provocadas por ondas de calor, aumento de propagadores de infecções como dengue e malária. "Diante dessa realidade, não é racional que se admita o desmatamento de áreas de mata nativa para plantação de cana-de-açúcar, quando o Estado disponibiliza vasta área degradada ou sub-utilizada para o plantio de cana-de-açúcar", afirma.
Ele disse ainda que o projeto é um importante instrumento para a preservação do meio-ambiente no Estado, além de contribuir para o movimento de combate ao preocupante aquecimento global que põe em xeque a vida sobre a terra. "O projeto prevê a recuperação e utilização de áreas degradas para o plantio de cana-de-açúcar, a fim de impedir novos desmatamentos e a destruição da cobertura vegetal original", destaca.
O deputado esclarece que com a aprovação da nova lei a utilização de queimadas na colheita da cana seria expressamente proibida. "Estima-se que 75% do dióxido de carbono (CO2), um dos gases responsáveis pelo efeito estufa, é lançado na atmosfera pelas queimadas no país. Assim do ponto de vista racional é inadmissível que se continue utilizando dessa prática arcaica que causa poluição do ar que respiramos, degradação do solo e colabora para com efeito estufa", explica o deputado.
O parlamentar justifica que a finalidade da referida lei é para proteção ambiental do Pantanal Sul-mato-grossense e, nessa linha o presente projeto amplia a proibição para vedar também o plantio da cana-de-açúcar na bacia do Pantanal. "O Supremo Tribunal, incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em beneficio das presentes e futuras gerações o meio ambiente. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", finalizou Amarildo Cruz.
O prazo pra regulamentação da Lei apresentada pelo deputado Amarildo Cruz, é de apenas 90 dias.
A Lei proposta pelo deputado institui normas para o cultivo de cana-de-açúcar, em Mato Grosso do Sul. Para atender os princípios do desenvolvimento sustentável, o plantio de cana-de-açúcar deverá obedecer as seguintes condicionantes: utilização de terras degradadas para o seu cultivo, colheita mecanizada ou manual, sem utilização do procedimento da queima da palha da cana-de-açúcar, prévio estudo de impacto ambiental do local e implementação de programas de responsabilidade social.
Segundo pesquisa das Organizações das Nações Unidas- ONU, divulgada no dia 23 de março de 2007, o Brasil é um dos países da América do Sul que apresenta maior perda real da área de floresta nos últimos anos. De acordo com o relatório o Brasil teria desmatado, no periodo de 2000 a 2005, cerca de 74% da área devastada na América do Sul. O que significa que dos 42 mil quilômetros quadrados derrubados por ano em toda região sul-americana, 31 mil estão localizados no Brasil.
Amarildo Cruz explica que as informações constantes do Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, elaboradas pela ONU e divulgado no mês de fevereiro de 2007, são drásticas para a população mundial, sobretudo no hemisfério Sul, prevendo redução de oferta de água para muitos países, avanço de doenças provocadas por ondas de calor, aumento de propagadores de infecções como dengue e malária. "Diante dessa realidade, não é racional que se admita o desmatamento de áreas de mata nativa para plantação de cana-de-açúcar, quando o Estado disponibiliza vasta área degradada ou sub-utilizada para o plantio de cana-de-açúcar", afirma.
Ele disse ainda que o projeto é um importante instrumento para a preservação do meio-ambiente no Estado, além de contribuir para o movimento de combate ao preocupante aquecimento global que põe em xeque a vida sobre a terra. "O projeto prevê a recuperação e utilização de áreas degradas para o plantio de cana-de-açúcar, a fim de impedir novos desmatamentos e a destruição da cobertura vegetal original", destaca.
O deputado esclarece que com a aprovação da nova lei a utilização de queimadas na colheita da cana seria expressamente proibida. "Estima-se que 75% do dióxido de carbono (CO2), um dos gases responsáveis pelo efeito estufa, é lançado na atmosfera pelas queimadas no país. Assim do ponto de vista racional é inadmissível que se continue utilizando dessa prática arcaica que causa poluição do ar que respiramos, degradação do solo e colabora para com efeito estufa", explica o deputado.
O parlamentar justifica que a finalidade da referida lei é para proteção ambiental do Pantanal Sul-mato-grossense e, nessa linha o presente projeto amplia a proibição para vedar também o plantio da cana-de-açúcar na bacia do Pantanal. "O Supremo Tribunal, incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em beneficio das presentes e futuras gerações o meio ambiente. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", finalizou Amarildo Cruz.
O prazo pra regulamentação da Lei apresentada pelo deputado Amarildo Cruz, é de apenas 90 dias.
Fonte – Carolina Assis/Ass. Dep. Amarildo Cruz
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