O Instituto Estadual de Florestas (IEF) deu início ao recebimento de propostas de produtores rurais para participação do Programa Bolsa Verde, que concede incentivo financeiro para proprietários e posseiros que promovam a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais. A Portaria 106/2010, publicada no dia 17, normatiza a entrega das propostas.
O prazo para recebimento dos projetos começa em junho e termina em outubro deste ano e devem ser entregues nos escritórios do IEF. O programa, em 2010, prevê a implantação do mecanismo na modalidade de apoio à manutenção da vegetação nativa existente, e em 2011 terá início a segunda fase, o apoio a ações de recomposição, restauração e recomposição florestal.
“É uma questão de justiça. Primeiro serão atendidas as pessoas que apesar de toda a pressão exercida, preservaram áreas significativas em suas propriedades, às vezes acima daquilo que é exigido por lei”, explica o diretor de desenvolvimento e conservação florestal do instituto Luiz Carlos Cardoso Vale, referindo-se à exigência da manutenção de 20% da propriedade como Reserva Legal.
A meta do IEF para 2010 é alcançar a conservação e manutenção de 25 mil hectares com vegetação nativa. O Bolsa Verde vai conceder o pagamento de R$ 200,00 por hectare conservado, por ano. O pagamento é anual e o primeiro deve ser efetuado nos dois últimos meses de 2010.
Podem se candidatar produtores de qualquer região do estado, as propostas podem ser individuais ou coletivas e passarão por uma validação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), nos municípios que estes conselhos estiverem já instituídos. Este procedimento vai permitir integrar o Programa Bolsa Verde na elaboração de planos municipais com ações de apoio e fomento à produção e comercialização de produtos da agricultura familiar.
E é exatamente este segmento, o da agricultura familiar, que tem prioridade reconhecida na Lei 17.727/2008, que criou o programa. A lei reconhece ainda como prioritários, na concessão do benefício, os proprietários ou posseiros com área de até quatro módulos fiscais. Em território mineiro, o módulo fiscal varia de 7 hectares, em municípios como Contagem e Esmeraldas na RMBH, até 70 hectares em Buritizeiro, no Norte de Minas.
Critérios de análise
Luiz Carlos Vale explica que por meio de critérios objetivos e de caráter inclusivo, as propostas serão pontuadas, e serão contempladas aquelas que tiverem a maior pontuação. A análise técnica é responsabilidade da Secretaria Executiva do Bolsa Verde e a aprovação final cabe ao Comitê Executivo do programa. As duas instituições foram estabelecidas pelo Dec. 45.113, que regulamentou a Lei 17.727/2008 .
As propostas coletivas recebem uma pontuação crescente: três pontos para aquelas que envolvem de duas a 10 propriedades, e seis e oito pontos para as propostas que envolvam de 11 a 20 propriedades e de 21 a 30 propriedades, respectivamente. Desta forma, a capacidade de atendimento e execução do programa é ampliada.
“Por esta mesma razão, vamos também credenciar e capacitar organizações públicas e privadas”, explica Vale. Estas organizações, a exemplo do que acontece no Programa de Conservação da Mata Atlântica em Minas Gerais (Promata-MG), coordenarão ações no campo, promovendo a organização dos produtores rurais e ampliando desta forma a capacidade operacional do IEF e o alcance do programa.
O pagamento por serviços ambientais prestados por proprietários rurais foi desenvolvido no âmbito do Promata e permitiu, entre 2004 e 2008, o início da recuperação de 8,6 mil hectares da Mata Atlântica, beneficiando 851 agricultores em 45 municípios. A iniciativa serviu de base para a lei que criou o programa Bolsa Verde.
Os critérios prevêem ainda pontuação para as propriedades que estão de acordo com as exigências da legislação ambiental, como por exemplo a existência da Reserva Legal, e também para as boas práticas ambientais, como por exemplo, a não utilização de agrotóxicos e o uso de controles biológicos ou agro ecológicos no combate a pragas.
Superintendência de Imprensa do Governo de Minas
Contato: (31) 3915-0262 ou 3915-0847, com Berenice Martins
O prazo para recebimento dos projetos começa em junho e termina em outubro deste ano e devem ser entregues nos escritórios do IEF. O programa, em 2010, prevê a implantação do mecanismo na modalidade de apoio à manutenção da vegetação nativa existente, e em 2011 terá início a segunda fase, o apoio a ações de recomposição, restauração e recomposição florestal.
“É uma questão de justiça. Primeiro serão atendidas as pessoas que apesar de toda a pressão exercida, preservaram áreas significativas em suas propriedades, às vezes acima daquilo que é exigido por lei”, explica o diretor de desenvolvimento e conservação florestal do instituto Luiz Carlos Cardoso Vale, referindo-se à exigência da manutenção de 20% da propriedade como Reserva Legal.
A meta do IEF para 2010 é alcançar a conservação e manutenção de 25 mil hectares com vegetação nativa. O Bolsa Verde vai conceder o pagamento de R$ 200,00 por hectare conservado, por ano. O pagamento é anual e o primeiro deve ser efetuado nos dois últimos meses de 2010.
Podem se candidatar produtores de qualquer região do estado, as propostas podem ser individuais ou coletivas e passarão por uma validação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), nos municípios que estes conselhos estiverem já instituídos. Este procedimento vai permitir integrar o Programa Bolsa Verde na elaboração de planos municipais com ações de apoio e fomento à produção e comercialização de produtos da agricultura familiar.
E é exatamente este segmento, o da agricultura familiar, que tem prioridade reconhecida na Lei 17.727/2008, que criou o programa. A lei reconhece ainda como prioritários, na concessão do benefício, os proprietários ou posseiros com área de até quatro módulos fiscais. Em território mineiro, o módulo fiscal varia de 7 hectares, em municípios como Contagem e Esmeraldas na RMBH, até 70 hectares em Buritizeiro, no Norte de Minas.
Critérios de análise
Luiz Carlos Vale explica que por meio de critérios objetivos e de caráter inclusivo, as propostas serão pontuadas, e serão contempladas aquelas que tiverem a maior pontuação. A análise técnica é responsabilidade da Secretaria Executiva do Bolsa Verde e a aprovação final cabe ao Comitê Executivo do programa. As duas instituições foram estabelecidas pelo Dec. 45.113, que regulamentou a Lei 17.727/2008 .
As propostas coletivas recebem uma pontuação crescente: três pontos para aquelas que envolvem de duas a 10 propriedades, e seis e oito pontos para as propostas que envolvam de 11 a 20 propriedades e de 21 a 30 propriedades, respectivamente. Desta forma, a capacidade de atendimento e execução do programa é ampliada.
“Por esta mesma razão, vamos também credenciar e capacitar organizações públicas e privadas”, explica Vale. Estas organizações, a exemplo do que acontece no Programa de Conservação da Mata Atlântica em Minas Gerais (Promata-MG), coordenarão ações no campo, promovendo a organização dos produtores rurais e ampliando desta forma a capacidade operacional do IEF e o alcance do programa.
O pagamento por serviços ambientais prestados por proprietários rurais foi desenvolvido no âmbito do Promata e permitiu, entre 2004 e 2008, o início da recuperação de 8,6 mil hectares da Mata Atlântica, beneficiando 851 agricultores em 45 municípios. A iniciativa serviu de base para a lei que criou o programa Bolsa Verde.
Os critérios prevêem ainda pontuação para as propriedades que estão de acordo com as exigências da legislação ambiental, como por exemplo a existência da Reserva Legal, e também para as boas práticas ambientais, como por exemplo, a não utilização de agrotóxicos e o uso de controles biológicos ou agro ecológicos no combate a pragas.
Superintendência de Imprensa do Governo de Minas
Contato: (31) 3915-0262 ou 3915-0847, com Berenice Martins
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