As empresas Johnson e Johnson e a farmácia Parque Anchieta foram condenadas, pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um casal. O motivo foi o rompimento de preservativo, durante o ato sexual, produzido pela Johnson e Johnson e vendido pela farmácia. O casal explicou que restos de fragmentos foram deixados dentro da mulher e só puderam ser retirados com ajuda médica, causando constrangimentos, além do risco iminente de engravidar, o que não era recomendado pelo ginecologista da autora da ação.
A empresa fabricante disse que todos os produtos do mesmo lote foram avaliados, e tiveram resultado satisfatório, o que deixa claro que o preservativo estava livre de defeito. Mas a empresa não conseguiu provar a impossibilidade do rompimento da camisinha e que o defeito seria por uso incorreto do produto pelo consumidor.
Ficou claro para os desembargadores que houve constrangimento do casal, principalmente para a mulher. "Os apelantes, sem dúvida alguma, viram-se numa situação constrangedora, pela exposição de um fato íntimo, que só aos dois dizia respeito, qual seja a própria relação sexual. O rompimento trouxe o dano moral", disse o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do caso.
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