Projeto de lei (PL) apresentado nesta quarta-feira (18), na Assembléia Legislativa prevê prioridade a portadores de necessidades especiais em casas populares em programas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme o autor da proposição, deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), a lei visa resgatar a dignidade de portadores de necessidades especiais bem como obrigar a construção de casas que proporcionem condições de acessibilidade a esse segmento da população.
A idéia partiu após uma visita na APAE onde o parlamentar ficou impressionado com o número de reclamações de mães que não possuem casas próprias e com o fato de não haver uma preocupação por parte do governo em instituir critérios legais que beneficiassem portadores de necessidades especiais e seus familiares. “Eu nunca tinha imaginado tantas famílias de portadores sem uma casa própria e muito menos que a falta de adaptação os prejudicavam tanto. É inadmissível que uma cadeira de rodas não passe sequer pela porta do banheiro”, ressaltou Arroyo.
O projeto de lei prevê em seus quatro artigos que seja destinado o mínimo de 10% das casas populares de programas de responsabilidade do Estado para pessoas com necessidades especiais ou suas famílias, mediante a comprovação por laudo médico, independentemente das demais obrigações comum a todos os beneficiários. As moradias devem estar adaptadas nos aspectos de acessibilidade, segurança, instalação de sanitários e demais requisitos técnicos necessários. Na entrega os portadores de necessidades especiais terão prioridade em relação aos demais beneficiários. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme o autor da proposição, deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), a lei visa resgatar a dignidade de portadores de necessidades especiais bem como obrigar a construção de casas que proporcionem condições de acessibilidade a esse segmento da população.
A idéia partiu após uma visita na APAE onde o parlamentar ficou impressionado com o número de reclamações de mães que não possuem casas próprias e com o fato de não haver uma preocupação por parte do governo em instituir critérios legais que beneficiassem portadores de necessidades especiais e seus familiares. “Eu nunca tinha imaginado tantas famílias de portadores sem uma casa própria e muito menos que a falta de adaptação os prejudicavam tanto. É inadmissível que uma cadeira de rodas não passe sequer pela porta do banheiro”, ressaltou Arroyo.
O projeto de lei prevê em seus quatro artigos que seja destinado o mínimo de 10% das casas populares de programas de responsabilidade do Estado para pessoas com necessidades especiais ou suas famílias, mediante a comprovação por laudo médico, independentemente das demais obrigações comum a todos os beneficiários. As moradias devem estar adaptadas nos aspectos de acessibilidade, segurança, instalação de sanitários e demais requisitos técnicos necessários. Na entrega os portadores de necessidades especiais terão prioridade em relação aos demais beneficiários. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Por:Paula Machado – Jornalista DRT-702/MS
Assessoria deputado Arroyo
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