As diretorias da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/MS) e da Associação dos Produtores de Soja de MS (Aprosoja) se reuniram hoje pela manhã, na sede da Famasul, na Capital, com representantes das empresas Cargill, Bunge e ADM. Na reunião, representantes das entidades e das trades alinharam informações sobre a operacionalização do pagamento do Funrural, visando dirimir as freqüentes dúvidas que ainda cercam o assunto.
Relacionado ao Funrural, a Justiça têm dado ganho de causa para ações específicas, como no caso dos associados da Aprosoja, que garantiram no início do abril, por meio de liminar, o direito de depositar em juízo o pagamento do tributo – 2,1% sobre comercialização de produtos agropecuários - até o julgamento final do mérito da ação, ingressada na 2º Vara de Campo Grande. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha reconhecido a ilegalidade da tributação, em ação impetrada pelo Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais.
O advogado da Famasul, Carlo Daniel Coldibelli, lembra que o julgamento do STF é individual e refere-se a ações específicas. Como conseqüência, a decisão abre precedente para que instâncias inferiores decidam de modo semelhante, porém não houve Súmula Vinculante e a lei que prevê o pagamento do tributo não foi revogada, o que significa que cada produtor terá de buscar em juízo o seu direito de não pagar o imposto.
Mesmo entrando com ação contra o pagamento, a recomendação do tributarista é de que o produtor faça o depósito judicial, para que não haja autuação por parte da União se porventura o julgamento for desfavorável ao produtor. Se o produtor ganhar a ação, poderá resgatar os valores posteriormente. Em relação à cobrança sobre o que já foi pago de imposto, também é necessário que cada produtor reivindique individualmente a devolução.
A alíquota do Funrural é de 2,1%, sendo 2,0% destinados ao INSS e 0,1% para o RAT ???. Coldibelli lembra que as decisões da Justiça não valem para a contribuição destinada ao Senar, que é de 0,2%. Ainda que seja recolhida na mesma Guia da Previdência Social (GPS) do Funrural, a contribuição continuará em vigor, mesmo que o tributo não seja mais cobrado do produtor.
Clarissa de Faria /Jornalista
SATO COMUNICAÇÃO
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E-mail: clarissa@satocomunicacao.com.br
Relacionado ao Funrural, a Justiça têm dado ganho de causa para ações específicas, como no caso dos associados da Aprosoja, que garantiram no início do abril, por meio de liminar, o direito de depositar em juízo o pagamento do tributo – 2,1% sobre comercialização de produtos agropecuários - até o julgamento final do mérito da ação, ingressada na 2º Vara de Campo Grande. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha reconhecido a ilegalidade da tributação, em ação impetrada pelo Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais.
O advogado da Famasul, Carlo Daniel Coldibelli, lembra que o julgamento do STF é individual e refere-se a ações específicas. Como conseqüência, a decisão abre precedente para que instâncias inferiores decidam de modo semelhante, porém não houve Súmula Vinculante e a lei que prevê o pagamento do tributo não foi revogada, o que significa que cada produtor terá de buscar em juízo o seu direito de não pagar o imposto.
Mesmo entrando com ação contra o pagamento, a recomendação do tributarista é de que o produtor faça o depósito judicial, para que não haja autuação por parte da União se porventura o julgamento for desfavorável ao produtor. Se o produtor ganhar a ação, poderá resgatar os valores posteriormente. Em relação à cobrança sobre o que já foi pago de imposto, também é necessário que cada produtor reivindique individualmente a devolução.
A alíquota do Funrural é de 2,1%, sendo 2,0% destinados ao INSS e 0,1% para o RAT ???. Coldibelli lembra que as decisões da Justiça não valem para a contribuição destinada ao Senar, que é de 0,2%. Ainda que seja recolhida na mesma Guia da Previdência Social (GPS) do Funrural, a contribuição continuará em vigor, mesmo que o tributo não seja mais cobrado do produtor.
Clarissa de Faria /Jornalista
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