Para ele, esta situação “levanta dúvidas”. Em sua opinião, o entendimento do Supremo Tribunal Federal “não os atinge justamente pelo tratamento diferenciado que lhes são dispensados”.
Lanzoni explicou na entrevista que até 2008, os segurados especiais eram trabalhadores rurais em atividade de subsistência sem utilização de empregados. Nesta situação entravam o meeiro, o arrendatário, o comodatário, o pescador profissional, etc.
Com a Lei 11.718 de 2008 a situação mudou. Passou a ser considerado “segurado especial” o explorador de atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, mediante atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Portanto, Lanzoni pede muita atenção para o tamanho da área onde o produtor emprega sua mão de obra. A classificação e o tamanho de módulo fiscal variam no Brasil de acordo com as regiões. Em alguns municípios, por exemplo, um módulo pode equivaler a 30 hectares. No Pantanal, por sua vez, o módulo vale 100 hectares.
“Dessa forma, o tamanho do módulo fiscal não é o mesmo em todos os municípios ou estados, daí a necessidade de uma análise criteriosa dos casos duvidosos por parte de juristas capacitados”, avisa o advogado.
Foto Lanzoni Júnior, durante entrevista ao apresentador Jorge Zaidan.
(Foto: Ariosto Mesquita)
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