Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas têm a nomeação garantida. O entendimento ocorreu durante o julgamento de um recurso extraordinário na quarta-feira, dia 10.
O estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigatoriedade de a administração pública contratar aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. A discussão foi relativa ao candidato ter direito à nomeação ou apenas a expectativa de direito.
Segundo a assessoria da Corte, todos os processos que envolvem a questão devem seguir a interpretação dos ministros. O relator do recurso, Gilmar Mendes, disse que cabe à administração escolher apenas o momento dentro do prazo para a nomeação, e não se ela vai ocorrer. “De acordo com o edital, (a nomeação) passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”, avaliou.
Mendes afirmou que as vagas previstas em edital já pressupõem a necessidade de pessoal para os cargos e a disponibilidade orçamentária.
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