sexta-feira, 3 de junho de 2011

TSE define regras para mudança para partidos recém-criados

Os políticos terão 30 dias a partir da criação de um novo partido, como o PSD de Gilberto Kassab, para se filiar sem punições. A decisão foi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em uma consulta do deputado federal Guilherme Campos (DEM), de olho na legenda do prefeito de São Paulo.

O prazo de 30 dias começa a ser contado a partir do registro do estatuto da nova sigla na Justiça. Até que isso ocorra, o TSE determinou que o político fique em seu partido de origem.

Segundo a relatora da consulta, ministra Nancy Andrighi, “o registro de um novo partido não implica a desfiliação automática, continuam vinculados aos partidos de origem até que se efetive o estatuto no TSE. Só depois do registro do estatuto torna-se possível a filiação partidária, a qual constituiria justa-causa para desfiliação”.

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