Essa é a primeira publicação da “Coluna dos Bichos”. É com imenso prazer que agradecemos o convite e assumimos o compromisso de escrever sobre os animais. Sejam domésticos ou não.
Sou voluntária na ONG Abrigo dos Bichos. Faço o trabalho de Assessoria de Imprensa e cada dia que passa aprendo muito sobre a realidade dos animais que sofrem maus tratos ou não.
O tema estreante da coluna será: “Posso ter animais em apartamento?”. Tenho duas razões para escrever sobre o tema.
Primeiro: tenho uma poodle chamada Baby e segundo, recém mudei para prédio novinho em folha.
Antes de chegarmos eu já havia morado em apartamento. Quando eu a comprei a Baby, ela morou comigo nesse prédio por 5 anos. Tivemos aqueles problemas iniciais: aonde fazer xixi, alguns latidos fora de hora e um ou outro olhar torto no prédio.
Acontece que havia outros cachorros e gatos e no final da história vivemos bem até a nossa saída. Sem multas e sem notificações.
Agora me mudei para um condomínio de 17 blocos e 204 apartamentos. Antes da mudança procurei ler o Regimento Interno do Condomínio para saber se eu poderia levar a Baby. Como não havia nada que proibisse, logo entendi que era permitido. Para me assegurar, liguei para a Imobiliária que confirmou a mesma informação, lembrando que: em caso de problemas, eu seria notificada. Nada mais justo.
No último sábado eu estava passando com ela no condomínio e uma garotinha veio passar a mão nela. Logo veio a mãe e a seguinte pergunta: “Mas não pode ter cachorro no condomínio”. Expliquei, fundamentando conforme fiz no parágrafo anterior. Ela retrucou dizendo que havia tido uma reunião em que falaram que era proibido. Comentei que eu fui em todas as reuniões e que nada foi dito. Ela insistiu. Eu injuriei. Morreu o assunto.
Com medo de represálias, já fiz amizade com a turma dos “que tem cachorro”. Afinal, deveríamos nos unir. Aliança feita, parti para outra parte. Comentei com a presidente da ONG Abrigo dos Bichos, Maria Lúcia Metello que imediatamente me tranquilizou. Posso sim ter meu cachorro no apartamento. E se preciso for, posso acionar a Justiça para isso.
E fui pesquisando sobre o tema. Descobri que a proibição é ilegal e que posso requerer liminar no juizado especial cível ou impetrar Mandado de Segurança para assegurar a guarda da Baby. Descobri esse documentáriohttp://www.youtube.com/watch?v=Xyw8_fsBjXQ produzido pela ONG Terra Verde Viva. Essa semana, assisti também na Record News, no programa Câmera Record que em São Paulo, Capital, em cada dez moradores, oito tem algum animal doméstico em casa. Isso corresponde à 80% da população.
Notei que para viver em condomínio vale o bom senso, o meu e o da “vizinha”. Sei que as vacinas da Baby deve estar em dia, que devo recolher sua sujeira e não deixar que ela incomode os outros com seus latidos. Assim como a vizinha vai ter que entender que é um direito meu ter um bichinho como companhia e é minha responsabilidade zelar por ele.
Nandra Laura
3 comentários:
Nandra, boa sorte e parabéns por mais este importante espaço gentilmente cedido pelo nosso amigo RENATO RECH. A Coluna dos Bichos é na verdade, um antigo sonho meu - agora realizado por seu intermédio. Sucesso!
Cristiana Carneiro (jornalista titular da Coluna Boas & Novas).
Agradecemos de coração o oferecimento deste valoroso espaço que, certamente, muito ajudará a Causa Animal.
Caloroso abraço
Maria Lúcia Metello
Presidente Abrigo dos Bichos
Eu sempre tive casa justamente por amar bichos eu nao vivo sem os meus adotei um recentemente de um cliente que mudou-se para um condominio fechado e nao pode mais ficar com animal.
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