segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Marquinhos se reúne com CDL e Associação Comercial para discutir Lei que dá 45 dias de prazo para inscrição do nome de inadimplentes no SPC/Serasa

O presidente do CDL Ricardo Kunari juntamente com o presidente da Associação Comercial de Campo Grande Omar Aukar, foram recebidos no gabinete do Deputado Estadual Marquinhos Trad na manhã desta segunda feira (8/8) para discutir a Lei número 4540 sancionada no último dia 15 de Julho. A lei, que tem um projeto semelhante já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado relatada pelo Deputado Federal Marçal Filho (PMDB/MS), estabelece um prazo de 45 dias para que o consumidor inadimplente seja inscrito no SPC e no Serasa.

Durante a reunião os representantes dos comerciantes da capital mostraram preocupação de que a Lei estivesse protegendo os maus pagadores, além de questionar o fato de que não há carência por parte do Estado para pagamento de tributos. Marquinhos esclareceu dizendo que a proposta da Lei não é beneficiar os inadimplentes, mas sim estabelecer e regulamentar um prazo para que essas pessoas pudessem sanar suas dívidas antes de ter seu nome inscrito no SPC/Serasa. O Advogado do Centro dos Dirigentes Logistas, Dr. Roberto Oshiro, defendeu que apesar de não haver uma regulamentação de tempo para que o consumidor tenha seu crédito negativado, esse prazo nunca é imediato, porém isso também varia de acordo com o estabelecimento.

Marquinhos Trad em contrapartida, frisou que este prazo é necessário para que o consumidor tenha tempo e condições para efetuar o pagamento de suas dívidas, inclusive tendo acesso a empréstimos se preciso for. Completou ainda dizendo que quando sancionada a Lei aprovada na CCJ do Senado, a Lei Estadual terá que se adequar a Lei Federal, mas não considerou a questão de revogação e alteração da Lei Estadual. Para ele, é imprescindível que um prazo seja estabelecido por Lei. Para o Deputado Federal Marçal Filho também. “O projeto será bom não só para o consumidor, mas também para o credor. Com um prazo maior, eles poderão entrar em acordo e não litigar na Justiça, que a gente sabe ser muito demorada,”afirmou Marçal. Além de sair mais caro em alguns casos.

Por Ana Rita de Paula

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