STJ nega recurso do Governador de MS contra o reenquadramento dos Servidores de Saúde
Em sentença publicada nesta quarta-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a partir de ação movida pelo Sintss (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social) negou seguimento a recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado contra o reenquadramento de funções e pagamento de retroativos aos funcionários vinculados a órgãos de saúde de Mato Grosso do Sul, com base no PCC (Plano de Cargos e Carreiras) instituído pela Lei 3193, de 30 de março de 2006, na gestão do então Governador do Estado.
Com a decisão, o Governo do Estado fica obrigado a pagar as diferenças salariais retroativas à publicação daquela lei, desde o ano de 2006, que permite a ascensão funcional dos trabalhadores de nível fundamental para nível médio e diferenças do PCC.
A categoria já sofreu um reenquadramento diverso do que manda a lei em questão e que foi concedido através da ação judicial, existindo, por isso, um impasse envolvendo a direção do Sintss ,entidade representativa dos trabalhadores do Hospital Regional, Hemorede, Secretaria Estadual de Saúde, Municipalizados e Lacen e Hemosul, quanto à interpretação sobre a incidência dos índices. O Estado paga sobre o piso de entrada, mas a lei determina que o índice seja sobre a letra, reescalonado, porém até hoje a ordem concedida em outra ação, ainda não foi cumprida pelo Estado, o que tem motivado o pedido de cumprimento de sentença no TJ/MS.
A Advocacia Geral do Estado tem perdido todos os recursos impetrados no Tribunal de Justiça e agora no STJ, mas o Governo do Estado tem desrespeitado reiteradamente as decisões judiciais, protelando o pagamento dos direitos conquistados pelos servidores da saúde estadual. “O cerco no campo jurídico está fechando, o melhor alternativa ao Governador do Estado é pagar o que deve”, reitera o presidente do Sintss-MS, Cássio Pereira.
Assessoria de imprensa sindical -
Mais informações Cássio (67) 9648-3484
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