terça-feira, 24 de maio de 2011

Os consumidores inadimplentes poderão ter 45 dias após o vencimento da dívida para ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito.

O projeto de Lei de autoria do deputado Marquinhos Trad apresentado hoje (24/05) no plenário da Assembléia Legislativa, pretende estabelecer um prazo de 45 dias para que os consumidores inadimplentes possam saldar suas dívidas sem ter seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito.

Segundo o projeto, estes bancos de dados e cadastro de consumidores são de extrema importância para que o fornecedor possa avaliar com segurança a quem ele fornece crédito. Mas a falta de uma legislação que estabeleça um prazo para que um consumidor inadimplente seja inscrito no SPC, faz com que atrasos corriqueiros na vida cotidiana possam gerar muita dor de cabeça. Em média, o consumidor tem seu crédito negativado pelo serviço em 3 a 7 dias após da data do vencimento. Seja por falta de tempo, esquecimento ou falta de dinheiro, a questão é que uma inadimplência eventual não significa fraude ou insolvência do devedor, mas gera constrangimento e dificulta o acesso ao crédito, gerando prejuízo à economia do estado. Hoje, cabe unicamente à Câmara de Diretores Logistas estipular o prazo para registro do consumidor que esteja em débito, incluindo nele potenciais consumidores de serviços e produtos, deixando de gerar impostos e empregos.

Diante deste fato e por não existir legislação que o defina o prazo para a inscrição de devedores nos Serviços de Proteção ao Crédito, ele acredita na razoabilidade do prazo para ser desfeitos possíveis equívocos e superar os contratempos efetuando o pagamento ou até mesmo renegociando a dívida.

Ass.Ana Rita de Paula

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